Medicina ocupacional é um ramo da saúde que se preocupa em preservar a vida e a integridade física do trabalhador. É um direito garantido por lei que visa proporcionar segurança e a saúde para os funcionários. Os profissionais responsáveis são médicos e enfermeiros especializados, que se empenham em prevenir acidentes e problemas de saúde decorrentes de certos ofícios, assim como tratar daqueles que sofrem com consequências de acidentes causados pelas tarefas que exercem. A organização de uma empresa em torno da saúde do empregado é uma obrigação do empregador por lei é também uma maneira de prevenir o absenteísmo e com isso aumentar a produtividade da empresa, assim os funcionários trabalham com mais segurança e qualidade de vida, proporcionando um ambiente mais saudável. Visando deixar sua empresa qualificada e em conformidade com todas as normas reguladoras, nós auxiliamos com o desenvolvimento e implementação de toda a documentação necessária na gestão da saúde de seus funcionários.
Visando deixar sua empresa qualificada e em conformidade com todas as normas reguladoras, nós auxiliamos com o desenvolvimento e implementação de toda a documentação necessária.
Regulamentado pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser vinculado ao PPRA da empresa, tem como objetivo o monitoramento biológico dos funcionários por meio da realização de exames clínicos e complementares, baseado se nos dados avaliados no PPRA sobre os riscos ao qual os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho.
Regulamentado pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem objetivo de avaliar toda parte auditiva dos funcionários, com avaliação das audiometrias, os níveis de ruído do local, protetores auditivos e determinar quais setores estão tendo perda auditiva podendo assim determinar a proteção necessária para o risco.
São exames complementares a avaliação clínica do médico do trabalho para o monitoramento da saúde do trabalhador que está exposto à riscos ambientais. São alguns deles: Audiometria, eletrocefalograma, Hemograma,acuidade visual, espirometria, Raio X, Eletrocardiograma, TGO, TGP entre outros.
Regulamentado pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por objetivo avaliar a saúde ocupacional do trabalhador tendo períodos para realização: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissão do funcionário.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS com a CAT, sob pena de multa em caso de omissão. É um formulário que deve se preenchido e emitido em cada ocorrência e enviado para ao INSS.
Veja aqui como é importante estar em dia com todas as normas e regulamentações de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. Os benefícios alcançados com a qualidade dos serviços prestados por sua empresa pode garantir o sucesso em um mercado cada vez mais acirrado e competitivo.
Atualmente as redes sociais tem tido um papel muito importante na captação de novos parceiros e seguidores que agregam cada vez mais valores às instituições. Venha fazer parte de nossa rede!