A RC Assessoria em Segurança do Trabalho disponibiliza para seus clientes cursos de qualificação para seus funionários, visando qualifica-los para aturarem nas mais diversas áreas de maneira segura e protegida, tornando as tarefas mais eficientes e nos padrões estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Abaixo segue os principais treinamentos.
Regulamentado pela NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma estabelece a obrigatoriedade na realização de treinamento para trabalho em altura aos funcionários que executarem atividades em altura acima de 2m. No treinamento o funcionário e capacitado a executar atividades em altura, recebe instruções sobre, utilização de EPI’s, ECP’s, tipos de ancoragens, analise de risco AR , entre outros assuntos pertinentes a atividade, todos os assuntos ministrados serão mencionados no certificado do funcionário.
Regulamentado pela NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade na realização do treinamento admissional e periódico dos funcionários que executarem serviços dentro do canteiro de obras, visando a prevenção de acidentes no canteiro, no treinamento iram aprender sobres os riscos inerentes as suas atividades, EPI’s e EPC’s, sinalização de segurança, sobre boas práticas no canteiro entre outros assuntos, todos os assuntos ministrados serão mencionados no certificado do funcionário.
Regulamentado pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa deverá promover treinamento anual para os membros da CIPA e Designados a cumprir as exigências da norma, o treinamento é seguido de assuntos solicitados na NR 5 como analise de acidentes e outros, devendo ser mencionado no certificado do treinamento.
Regulamentado pela NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma estabelece a obrigatoriedade no treinamento dos funcionários que excutem atividades com eletricidade sendo o treinamento admissional e bianual quando necessário, sendo dividido em curso básico de 40 horas e após a realização do curso complementar para trabalhos em SEP Sistema Elétrico de Potência, com mesma carga horária, os assuntos ministrados no treinamento serão mencionados no certificado do funcionário.
Regulamentado pela NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve capacitar os trabalhadores a realizarem atividades dentro de espaços confinados, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, e para os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial, após treinamento os certificados mencionaram para cada tipo, um conteúdo específico.
Veja aqui como é importante estar em dia com todas as normas e regulamentações de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. Os benefícios alcançados com a qualidade dos serviços prestados por sua empresa pode garantir o sucesso em um mercado cada vez mais acirrado e competitivo.
Atualmente as redes sociais tem tido um papel muito importante na captação de novos parceiros e seguidores que agregam cada vez mais valores às instituições. Venha fazer parte de nossa rede!