Treinamentos
A RC Assessoria em Segurança do Trabalho disponibiliza para seus clientes cursos de qualificação para seus funionários, visando qualifica-los para aturarem nas mais diversas áreas de maneira segura e protegida, tornando as tarefas mais eficientes e nos padrões estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Abaixo segue os principais treinamentos.
NR 35 - Trabalho em Altura
Regulamentado pela NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma estabelece a obrigatoriedade na realização de treinamento para trabalho em altura aos funcionários que executarem atividades em altura acima de 2m. No treinamento o funcionário e capacitado a executar atividades em altura, recebe instruções sobre, utilização de EPI’s, ECP’s, tipos de ancoragens, analise de risco AR , entre outros assuntos pertinentes a atividade, todos os assuntos ministrados serão mencionados no certificado do funcionário.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Regulamentado pela NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade na realização do treinamento admissional e periódico dos funcionários que executarem serviços dentro do canteiro de obras, visando a prevenção de acidentes no canteiro, no treinamento iram aprender sobres os riscos inerentes as suas atividades, EPI’s e EPC’s, sinalização de segurança, sobre boas práticas no canteiro entre outros assuntos, todos os assuntos ministrados serão mencionados no certificado do funcionário.
NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Regulamentado pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa deverá promover treinamento anual para os membros da CIPA e Designados a cumprir as exigências da norma, o treinamento é seguido de assuntos solicitados na NR 5 como analise de acidentes e outros, devendo ser mencionado no certificado do treinamento.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Regulamentado pela NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma estabelece a obrigatoriedade no treinamento dos funcionários que excutem atividades com eletricidade sendo o treinamento admissional e bianual quando necessário, sendo dividido em curso básico de 40 horas e após a realização do curso complementar para trabalhos em SEP Sistema Elétrico de Potência, com mesma carga horária, os assuntos ministrados no treinamento serão mencionados no certificado do funcionário.
NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Regulamentado pela NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve capacitar os trabalhadores a realizarem atividades dentro de espaços confinados, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, e para os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial, após treinamento os certificados mencionaram para cada tipo, um conteúdo específico.