A segurança do trabalho (ou segurança laboral) promove a proteção ao trabalhador em seu local de trabalho e busca alcançar uma redução em acidentes e doenças ocupacionais. Ela está contida na Segurança e Saúde Ocupacional e tem como principal objetivo identificar, avaliar e controlar situações de risco provendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores. O Ministério do trabalho e Emprego é o órgão regulamentador e exige com que as empresas sigam suas Normas para a prevenção e atuação efetiva com seus colaboradores. Com isso, as empresas tem buscado cada vez mais alcançar a excelência em seus serviços, no entanto as leis trabalhistas evoluíram e exigem ainda mais que essas empresas estejam de acordo com as resoluções e normas reguladoras.
Regulamentando pela NR 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qual determina a obrigatoriedade da Elaboração do PPRA a partir de 1 Funcionário na empresa, O PPRA é responsável por avaliar as condições do ambiente de trabalho de forma (qualitativas ou quantitativas), caracterizando riscos ambientais que os funcionários possam estar expostos com antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos: físicos (ruído, radiação), químicos (poeiras, produtos químicos) e biológicos (parasitas, vírus, bactérias), o PPRA deve ter integração com o PCMSO pois ele determina os ricos ambientais para que o PCMSO possa analisar e determinar os exames pertinentes a exposição dos funcionários aos riscos ambientais.
Regulamentado pela NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego ao qual são obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, tem como objetivo a elaboração de medidas de segurança no canteiro de obras, com determinação de sinalizações de segurança, proteção coletiva de lajes, programa educativos, organização, obrigações a serem seguidas conforme as etapas da construção.
Instituído pela IN - Instrução Normativa do MTE de 11/04/94 que estabelece a realização do PPR ao qual tem por finalidade o estabelecimento de procedimentos para a seleção de equipamentos para proteção respiratória, seu uso adequado, equipamento correto para a concentração do agente no ambiente onde o trabalhador esta exposto, guarda e a conservação.
Instituído pela Instrução Normativa INSS/Pres Nº 45, de 06/08/2010, tem como objetivo caracterizar os riscos ambientais: físicos (ruído, radiação), químicos (poeiras, produtos químicos) e biológicos (parasitas, vírus, bactérias) presentes no local de trabalho, por meio de avaliações quantitativas e qualitativas para a caracterização dos agentes ambientais.
Regulamentado pela NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade a caracterização da exposição dos funcionários a riscos ambientais: físicos (ruído, radiação), químicos (poeiras, produtos químicos) e biológicos (parasitas, vírus, bactérias) etc., podendo ser uma avaliação quantitativa ou qualitativa conforme necessidade, podendo assim concluir a caracterização da insalubridade do funcionário dando a ele o direito do percentual devido a sua exposição.
Regulamentado pela NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego tem por finalidade avaliar a atividades dos funcionários caracterizando como atividades com contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou até mesmo com atividades de vigilância pessoal ou patrimonial, descrevendo assim, podendo o funcionário ter direito ao adicional de periculosidade se evidenciado a exposição.
Instituído pela Instrução Normativa INSS/Pres Nº 45, de 06/08/2010, é um perfil do funcionário ao qual resume os agentes (físicos, químicos e biológicos) que o funcionário ficou exposto no período que estava trabalhando na empresa, deve ser atualizado anualmente ou emitido na demissão do funcionário para se entregue no INSS para pedido de aposentadoria especial.
Regulamentado pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a implementação e implantação na empresa, a CIPA é uma Comissão composta por trabalhadores que tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores. As empresas que não se enquadrarem nos parâmetros de dimensionamento mínimo da Comissão deverão designar funcionário para exercer a função de prevencionista.
Regulamentado pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA como atribuição a realização anual da SIPAT na empresa.
Regulamentado pela NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, são avaliações quantitativas dos agentes ambientais para a determinação da concentração e intensidade dos agentes que funcionários estão expostos nos locais de trabalho, podendo ser avaliações dos riscos: - Físico ruído, Calor, Vibrações, – Químicos, Vapores orgânicos e poeiras, com a utilização de equipamentos específicos para cada avaliação realizada.
Regulamentado pela NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego tem como objetivo avaliar visa à avaliação das condições de conforto no local como (ruído, luminosidade, temperatura), analisando, ainda, as posturas e os movimentos executados pelo trabalhador durante suas atividades, layout do ambiente, podendo assim determinar medidas para a melhoria e conforto nos postos de trabalho dos funcionários.
Regulamentado pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade a identificação por setores dos riscos ambientais sinalizados pela CIPA da empresa.
Regulamentado pela NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a realização para informar o funcionário tudo sobre sua atividade - exemplos: direitos e deveres, riscos eminentes, horário de trabalho e descanso.
Veja aqui como é importante estar em dia com todas as normas e regulamentações de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional. Os benefícios alcançados com a qualidade dos serviços prestados por sua empresa pode garantir o sucesso em um mercado cada vez mais acirrado e competitivo.
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